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Os valores do FUNDEF devem ser pagos pelo Governo Federal a Estados ou Municípios que não receberam corretamente os recursos do Fundo no período de 1998 a 2006. Esse montante deve ser pago pelo Governo Federal como forma de compensar os entes prejudicados, que receberam recursos inferiores ao que era devido.

Os recursos recebidos serão distribuídos em forma de abono aos profissionais do magistério da Rede Pública Estadual de ensino em exercício na educação básica estadual, efetivos ou temporários, durante o período compreendido entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, ou parte dele, quando os repasses do FUNDEF ao Estado de Alagoas foram menores do que o devido.

Caso o servidor seja titular com mais de um vínculo com a Secretaria de Estado da Educação, este terá direito ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, em virtude de acumulação prevista constitucionalmente.

Aqueles que não têm mais vínculo direto com o Estado, mas que trabalharam como professores na Rede Pública Estadual de Alagoas entre 1998 e 2006.

Em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, o cônjuge, filhos e/ou outros parentes também podem receber o valor. Eles deverão apresentar um alvará judicial autorizando o pagamento.

O Governo de Alagoas pagará 60% (sessenta por cento) do montante integral dos recursos recebidos relativos a diferenças do antigo fundo de manutenção e desenvolvimento da educação e valorização do magistério (FUNDEF), decorrentes do resultado do julgamento da ACO(Ação Civil Originária) Nº 701 pelo Supremo Tribunal Federal, aos professores, efetivos e temporários, que trabalharam na Rede Pública Estadual de Ensino entre 1998 e 2006.

Serão pagos mais de R$ 827 milhões, sendo 60% desse montante destinado aos profissionais do magistério, com efetiva atuação entre os anos de 1998 a 2006, e 40% aplicado em investimentos na infraestrutura escolar da Rede Estadual de ensino.

Serão pagos, em 2024, R$ 331.016.955,00 (referente a 40% do valor total, sendo 60% para os professores (R$ 198.610.173,00) e 40% para ações de infraestrutura escolar (R$ 132.406.782,00)).

já em 2025, serão pagos R$ 240.262.716,25 (referente a 30% do valor total), sendo 60% para professores e 40% para infraestrutura escolar (R$ 99.305.086,50).

Os rendimentos desse recurso, incidentes desde a data do efetivo recebimento nas contas do Estado, serão utilizados para efetuar pagamentos adicionais aos funcionários da Rede Pública Estadual de educação, não incluídos entre os professores, desde que comprovado efetivo exercício durante o período entre 1998 e 2006.

LEI Nº 9.362 de 30 de AGOSTO de 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de recursos relativos a diferenças no antigo FUNDEF.

Diário oficial

A quantia que cada profissional vai receber será proporcional à remuneração percebida, de acordo com a jornada de trabalho exercida, em relação aos meses trabalhados no período, e considerará como referência os valores recebidos pelo profissional, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas consideradas não remuneratórias. O valor do décimo terceiro salário também não será computado. Por isso, o montante varia de acordo com o tempo efetivamente trabalhado pelo servidor.

Para calcular o valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiários, será observada a proporcionalidade e considerados os valores recebidos a título de vencimento fixo, anuênio, quinquênio, subsídio, opção vencimental e hora-aula, percebidos, individualmente, em cada ano do intervalo em questão, sendo realizados, ao final, o somatório dos valores devidos em cada exercício.

Para tal, o servidor deve cadastrar uma sennha de acesso ao site, no campo "meu primeiro acesso", onde o usuário deve informar o CPF, o número da conta bancária (contendo 11 dígitos, incluindo hífen) ou o número de ordem observado no contra-cheque (para servidor efetivo), contendo todos os dígitos, com a exceção dos zeros à esquerda.

Sim, desde que tenha trabalhado na rede pública estadual de ensino entre os anos 1998 e 2006.

Professores efetivos, professores catedráticos, monitores contratados, supervisores escolares, docentes, administradores escolares, inspetores escolares, orientadores escolares, orientadores educacionais, orientadores e técnicos de esporte e lazer, e técnicos em educação.