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Os valores do FUNDEF devem ser pagos pelo Governo Federal a Estados ou Municípios que não receberam corretamente os recursos do Fundo no período de 1998 a 2006. Esse montante deve ser pago pelo Governo Federal como forma de compensar os entes prejudicados, que receberam recursos inferiores ao que era devido.

Os recursos recebidos serão distribuídos em forma de abono aos profissionais do magistério da Rede Pública Estadual de ensino em exercício na educação básica estadual, efetivos ou temporários, durante o período compreendido entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, ou parte dele, quando os repasses do FUNDEF ao Estado de Alagoas foram menores do que o devido.

Caso o servidor seja titular com mais de um vínculo com a Secretaria de Estado da Educação, este terá direito ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, em virtude de acumulação prevista constitucionalmente.

Aqueles que não têm mais vínculo direto com o Estado, mas que trabalharam como professores na Rede Pública Estadual de Alagoas entre 1998 e 2006.

Em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao rateio, os herdeiros e pensionistas também podem receber o valor. Primeiro deverão solicitar a Certidão de Valores através do e-mail certidaovalores.fundef@educ.al.gov.br para fins de providência do necessário alvará judicial. Só então, para habilitarem-se ao recebimento, deverão apresentar o recurso administrativo juntando, além da documentação pessoal, a certidão de óbito do beneficiário, o alvará judicial, a certidão de valores e a indicação das contas bancárias da Caixa Econômica Federal para o crédito conforme o deferimento.

O Governo de Alagoas pagará 60% (sessenta por cento) do montante integral dos recursos recebidos relativos a diferenças do antigo fundo de manutenção e desenvolvimento da educação e valorização do magistério (FUNDEF), decorrentes do resultado do julgamento da ACO(Ação Civil Originária) Nº 701 pelo Supremo Tribunal Federal, aos professores, efetivos e temporários, que trabalharam na Rede Pública Estadual de Ensino entre 1998 e 2006.

Serão pagos mais de R$ 827 milhões, sendo 60% desse montante destinado aos profissionais do magistério, com efetiva atuação entre os anos de 1998 a 2006, e 40% aplicado em investimentos na infraestrutura escolar da Rede Estadual de ensino.

O estado recebeu neste ano de 2024, R$ 356.648.199,19 (referente a 40% do valor total devido pela União, sendo 60% destinado como rateio para os professores (R$ 213.988.919,51) e 40% para ações de infraestrutura escolar (R$ 142.659.279,68).

Já em 2025, serão pagos R$ 240.262.716,25 (referente a 30% do valor total), sendo 60% para professores e 40% para infraestrutura escolar (R$ 99.305.086,50).

Os rendimentos desse recurso, incidentes desde a data do efetivo recebimento nas contas do Estado, serão utilizados para efetuar pagamentos adicionais aos funcionários da Rede Pública Estadual de educação, não incluídos entre os professores, desde que comprovado efetivo exercício durante o período entre 1998 e 2006.

LEI Nº 9.362 de 30 de AGOSTO de 2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de recursos relativos a diferenças no antigo FUNDEF.

DECRETO Nº 99.292 de 19 de setembro de 2024 – Disciplina as normas complementares e procedimentos operacionais a serem aplicados à distribuição, sob forma de abono, dos valores recebidos pelo Estado de Alagoas relativos a ACO 701/STF.

PORTARIA/SEDUC Nº 12.965/2024 de 23 de setembro de 2024 – Dispõe sobre a operacionalização do fluxo processual para interposição de recurso administrativo e das medidas para execução dos pagamentos.

A quantia que cada profissional vai receber será proporcional à remuneração percebida, de acordo com a jornada de trabalho exercida, em relação aos meses trabalhados no período, e considerará como referência os valores recebidos pelo profissional, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas consideradas não remuneratórias. O valor do décimo terceiro salário também não será computado. Por isso, o montante varia de acordo com o tempo efetivamente trabalhado pelo servidor.

Para calcular o valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiários, será observada a proporcionalidade e considerados os valores recebidos a título de vencimento fixo, anuênio, quinquênio, subsídio, opção vencimental e hora-aula, percebidos, individualmente, em cada ano do intervalo em questão, sendo realizados, ao final, o somatório dos valores devidos em cada exercício.

Para tal, o servidor deve cadastrar uma senha de acesso ao site, no campo "meu primeiro acesso", onde o usuário deve informar o CPF, o número da conta bancária (contendo 11 dígitos, incluindo hífen) ou o número de ordem observado no contra-cheque (para servidor efetivo), contendo todos os dígitos, com a exceção dos zeros à esquerda.

Sim, desde que tenha trabalhado na rede pública estadual de ensino entre os anos 1998 e 2006.

Os profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Estado de Alagoas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período de 1º de janeiro de 1998 à 31 de dezembro de 2006, ou parte dele. E, se já falecidos, seus herdeiros e pensionistas legalmente reconhecidos. Terão direito a pagamentos adicionais, advindos dos rendimentos dos recursos da ACO n.º 701/STF, os demais funcionários da rede pública estadual de educação, desde que comprovado efetivo exercício durante o período de 1º de janeiro de 1998 à 31 de dezembro de 2006, ou parte dele. E, se já falecidos, seus herdeiros e pensionistas legalmente reconhecidos.

Para a habilitação de pensionistas e herdeiros, o interessado deve apresentar todos os documentos elencados na Portaria Seduc nº 12.965/2024, acrescidos de: - alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor; - certidão de óbito do profissional de magistério falecido; - certidão dos valores disponíveis, obtida mediante requerimento na Superintendência de Valorização da Pessoas da SEDUC; - indicação das respectivas contas bancárias da Caixa Econômica Federal para recebimento do abono, em caso de deferimento.

O servidor deve ingressar com recurso junto à Seduc, a fim de comprovar seu vínculo no período e, dessa forma, confirmar o direito ao benefício, abrindo um Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Caso não tenha acesso ao sistema, o interessado pode comparecer, presencialmente, na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos localizados na sede administrativa da SEDUC, situada à Avenida Fernandes Lima, s/n, CEPA, Maceió-AL. Outra opção, por fim, é encaminhar a solicitação por meio do e-mail abono.fundef@educ.al.gov.br. Os documentos, inclusive, devem estar em formato PDF. Em todas as hipóteses, o interessado deve observar os prazos e a documentação descritos na Portaria Seduc nº 12.965/2024. Confira a documentação necessária: - Documento de identificação (carteira de identidade; DNI; carteira funcional; CNH; passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou CTPS), CPF, certidões que demonstrem alteração de nome ou sobrenome, e comprovante de residência dos últimos três meses; - Demonstrativos de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira contendo a mesma informação; - Extratos bancários, ou documento congênere, contemplando informação do CNPJ pagador, autenticado pela instituição bancária, ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitido à época, contemplando o número do CNPJ pagador; e/ou relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhadas de declaração de veracidade das informações e assinadas pelo responsável legal pela informação, conforme modelo constante em portaria. OBS: os documentos indicados nas alíneas "d" e "e" da Portaria Seduc nº 12.965/2024 deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados de documento oficial que contemple o cargo exercido pelo beneficiário; a apresentação desses poderá ser dispensada se constar nos autos qualquer um dos documentos indicado na alínea “c”.

No caso de herdeiros, estes devem solicitar a Certidão de Valores, através do email certidaovalores.fundef@educ.al.gov.br, para só então habilitar-se ao recebimento. Feita a solicitação, o interessado precisa juntar a certidão no processo administrativo, apresentando, ainda: - documentação pessoal; - certidão de óbito do beneficiário; - alvará judicial; - e conta bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) para o crédito do valor, confirme deferimento.

Link para download do formulário que deve ser preenchido e encaminhado, juntamente com toda a documentação necessária, via email abono.fundef@educ.al.gov.br: https://educacao.al.gov.br/avisos/3898-formulario-para-recurso-fundef

Decreto nº 99.292/2024: https://educacao.al.gov.br/avisos/3890-decreto-n-99-292-de-19-de-setembro-de-2024-sobre-fundef-republicacao Portaria nº 11.284/2024 (relação dos profissionais contemplados): educacao.al.gov.br/component/jdownloads/?task=download.send&id=3957&catid=20&m=0&Itemid=101 Portaria n° 12.965/2024 (diretrizes sobre o pagamento do rateio): https://educacao.al.gov.br/avisos/3896-portaria-seduc-n-12-965-2024-fundef

Provavelmente o pagamento não foi efetuado em razão da invalidação de conta bancária anteriormente cadastrada. Por isso será necessário o envio de nova conta bancária válida e ativa, de titularidade do beneficiário do rateio, para viabilizar o pagamento dos créditos referentes ao FUNDEF. O crédito somente será realizado mediante o envio completo e correto das novas informações bancárias, conforme instruções abaixo. Providências necessárias: 1. Verifique se a conta bancária anteriormente informada encontra-se encerrada, inativa, inválida ou se trata de conta digital do tio CAIXA TEM com limitação de movimentação 2. Em caso afirmativo, providencie a informação de nova conta bancária ativa, de titularidade do beneficiário, utilizando o FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO PADRÃO (DOCX), constante na aba DOCUMENTOS DE APOIO e envie para o e-mail abono.fundef@educ.al.gov.br Informações obrigatórias: • Nome completo do beneficiário • CPF • Nome do banco • Número da agência (com dígito, se houver) • Número da conta corrente ou poupança (com dígito) • Comprovante da conta bancária, pode ser: o Extrato bancário o Foto do cartão com número da conta e nome visível o Tela do aplicativo do banco com os dados da conta o Observações: • A conta deve estar ativa e ser de titularidade do beneficiário. • Contas de terceiros não serão aceitas. • A não atualização das informações poderá resultar em atraso ou impossibilidade do pagamento dos valores devidos.