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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Como descubro quanto tenho a receber?

Para tal, o servidor deve cadastrar uma senha de acesso ao site, no campo "meu primeiro acesso", onde o usuário deve informar o CPF, o número da conta bancária (contendo 11 dígitos, incluindo hífen) ou o número de ordem observado no contra-cheque (para servidor efetivo), contendo todos os dígitos, com a exceção dos zeros à esquerda.

Servidor contratado também tem direito?

Sim, desde que tenha trabalhado na rede pública estadual de ensino entre os anos 1998 e 2006.

Quais os cargos contemplados para o rateio dos 60%?

Professores efetivos, professores catedráticos, monitores contratados, supervisores escolares, docentes, administradores escolares, inspetores escolares, orientadores escolares, orientadores educacionais, orientadores e técnicos de esporte e lazer, e técnicos em educação.

Como pensionista ou herdeiro deve proceder?

Para a habilitação de pensionistas e herdeiros, o interessado deve apresentar todos os documentos elencados na Portaria Seduc nº 12.965/2024, acrescidos de: - alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor; - certidão de óbito do profissional de magistério falecido; - certidão dos valores disponíveis, obtida mediante requerimento na Superintendência de Valorização da Pessoas da SEDUC; - indicação das respectivas contas bancárias da Caixa Econômica Federal para recebimento do abono, em caso de deferimento.

Meu nome não consta na lista. O que fazer?

O servidor deve ingressar com recurso junto à Seduc, a fim de comprovar seu vínculo no período e, dessa forma, confirmar o direito ao benefício, abrindo um Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Caso não tenha acesso ao sistema, o interessado pode comparecer, presencialmente, na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos localizados na sede administrativa da SEDUC, situada à Avenida Fernandes Lima, s/n, CEPA, Maceió-AL. Outra opção, por fim, é encaminhar a solicitação por meio do e-mail abono.fundef@educ.al.gov.br. Os documentos, inclusive, devem estar em formato PDF. Em todas as hipóteses, o interessado deve observar os prazos e a documentação descritos na Portaria Seduc nº 12.965/2024. Confira a documentação necessária: - Documento de identificação (carteira de identidade; DNI; carteira funcional; CNH; passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou CTPS), CPF, certidões que demonstrem alteração de nome ou sobrenome, e comprovante de residência dos últimos três meses; - Demonstrativos de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira contendo a mesma informação; - Extratos bancários, ou documento congênere, contemplando informação do CNPJ pagador, autenticado pela instituição bancária, ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitido à época, contemplando o número do CNPJ pagador; e/ou relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhadas de declaração de veracidade das informações e assinadas pelo responsável legal pela informação, conforme modelo constante em portaria. OBS: os documentos indicados nas alíneas "d" e "e" da Portaria Seduc nº 12.965/2024 deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados de documento oficial que contemple o cargo exercido pelo beneficiário; a apresentação desses poderá ser dispensada se constar nos autos qualquer um dos documentos indicado na alínea “c”.

Como solicitar a certidão de valores?

No caso de herdeiros, estes devem solicitar a Certidão de Valores, através do email certidaovalores.fundef@educ.al.gov.br, para só então habilitar-se ao recebimento. Feita a solicitação, o interessado precisa juntar a certidão no processo administrativo, apresentando, ainda: - documentação pessoal; - certidão de óbito do beneficiário; - alvará judicial; - e conta bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) para o crédito do valor, confirme deferimento.

Como baixar o link do formulário?

Link para download do formulário que deve ser preenchido e encaminhado, juntamente com toda a documentação necessária, via email abono.fundef@educ.al.gov.br: https://educacao.al.gov.br/avisos/3898-formulario-para-recurso-fundef

Demais links importantes? Confira aqui!

Decreto nº 99.292/2024: https://educacao.al.gov.br/avisos/3890-decreto-n-99-292-de-19-de-setembro-de-2024-sobre-fundef-republicacao Portaria nº 11.284/2024 (relação dos profissionais contemplados): educacao.al.gov.br/component/jdownloads/?task=download.send&id=3957&catid=20&m=0&Itemid=101 Portaria n° 12.965/2024 (diretrizes sobre o pagamento do rateio): https://educacao.al.gov.br/avisos/3896-portaria-seduc-n-12-965-2024-fundef