Como descubro quanto tenho a receber?
Para tal, o servidor deve cadastrar uma senha de acesso ao site, no campo "meu primeiro acesso", onde o usuário deve informar o CPF, o número da conta bancária (contendo 11 dígitos, incluindo hífen) ou o número de ordem observado no contra-cheque (para servidor efetivo), contendo todos os dígitos, com a exceção dos zeros à esquerda.
Servidor contratado também tem direito?
Sim, desde que tenha trabalhado na rede pública estadual de ensino entre os anos 1998 e 2006.
Quais os cargos contemplados para o rateio dos 60%?
Os profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Estado de Alagoas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período de 1º de janeiro de 1998 à 31 de dezembro de 2006, ou parte dele. E, se já falecidos, seus herdeiros e pensionistas legalmente reconhecidos. Terão direito a pagamentos adicionais, advindos dos rendimentos dos recursos da ACO n.º 701/STF, os demais funcionários da rede pública estadual de educação, desde que comprovado efetivo exercício durante o período de 1º de janeiro de 1998 à 31 de dezembro de 2006, ou parte dele. E, se já falecidos, seus herdeiros e pensionistas legalmente reconhecidos.
Como pensionista ou herdeiro deve proceder?
Para a habilitação de pensionistas e herdeiros, o interessado deve apresentar todos os documentos elencados na Portaria Seduc nº 12.965/2024, acrescidos de: - alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor; - certidão de óbito do profissional de magistério falecido; - certidão dos valores disponíveis, obtida mediante requerimento na Superintendência de Valorização da Pessoas da SEDUC; - indicação das respectivas contas bancárias da Caixa Econômica Federal para recebimento do abono, em caso de deferimento.
Meu nome não consta na lista. O que fazer?
O servidor deve ingressar com recurso junto à Seduc, a fim de comprovar seu vínculo no período e, dessa forma, confirmar o direito ao benefício, abrindo um Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Caso não tenha acesso ao sistema, o interessado pode comparecer, presencialmente, na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos localizados na sede administrativa da SEDUC, situada à Avenida Fernandes Lima, s/n, CEPA, Maceió-AL. Outra opção, por fim, é encaminhar a solicitação por meio do e-mail abono.fundef@educ.al.gov.br. Os documentos, inclusive, devem estar em formato PDF. Em todas as hipóteses, o interessado deve observar os prazos e a documentação descritos na Portaria Seduc nº 12.965/2024. Confira a documentação necessária: - Documento de identificação (carteira de identidade; DNI; carteira funcional; CNH; passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou CTPS), CPF, certidões que demonstrem alteração de nome ou sobrenome, e comprovante de residência dos últimos três meses; - Demonstrativos de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira contendo a mesma informação; - Extratos bancários, ou documento congênere, contemplando informação do CNPJ pagador, autenticado pela instituição bancária, ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitido à época, contemplando o número do CNPJ pagador; e/ou relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhadas de declaração de veracidade das informações e assinadas pelo responsável legal pela informação, conforme modelo constante em portaria. OBS: os documentos indicados nas alíneas "d" e "e" da Portaria Seduc nº 12.965/2024 deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados de documento oficial que contemple o cargo exercido pelo beneficiário; a apresentação desses poderá ser dispensada se constar nos autos qualquer um dos documentos indicado na alínea “c”.
Como solicitar a certidão de valores?
No caso de herdeiros, estes devem solicitar a Certidão de Valores, através do email certidaovalores.fundef@educ.al.gov.br, para só então habilitar-se ao recebimento. Feita a solicitação, o interessado precisa juntar a certidão no processo administrativo, apresentando, ainda: - documentação pessoal; - certidão de óbito do beneficiário; - alvará judicial; - e conta bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) para o crédito do valor, confirme deferimento.
Como baixar o link do formulário?
Link para download do formulário que deve ser preenchido e encaminhado, juntamente com toda a documentação necessária, via email abono.fundef@educ.al.gov.br: https://educacao.al.gov.br/avisos/3898-formulario-para-recurso-fundef
Demais links importantes? Confira aqui!
Decreto nº 99.292/2024: https://educacao.al.gov.br/avisos/3890-decreto-n-99-292-de-19-de-setembro-de-2024-sobre-fundef-republicacao Portaria nº 11.284/2024 (relação dos profissionais contemplados): educacao.al.gov.br/component/jdownloads/?task=download.send&id=3957&catid=20&m=0&Itemid=101 Portaria n° 12.965/2024 (diretrizes sobre o pagamento do rateio): https://educacao.al.gov.br/avisos/3896-portaria-seduc-n-12-965-2024-fundef
NÃO RECEBI O RATEIO EM MINHA CONTA NESTE ANO.
Provavelmente o pagamento não foi efetuado em razão da invalidação de conta bancária anteriormente cadastrada. Por isso será necessário o envio de nova conta bancária válida e ativa, de titularidade do beneficiário do rateio, para viabilizar o pagamento dos créditos referentes ao FUNDEF. O crédito somente será realizado mediante o envio completo e correto das novas informações bancárias, conforme instruções abaixo. Providências necessárias: 1. Verifique se a conta bancária anteriormente informada encontra-se encerrada, inativa, inválida ou se trata de conta digital do tio CAIXA TEM com limitação de movimentação 2. Em caso afirmativo, providencie a informação de nova conta bancária ativa, de titularidade do beneficiário, utilizando o FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO PADRÃO (DOCX), constante na aba DOCUMENTOS DE APOIO e envie para o e-mail abono.fundef@educ.al.gov.br Informações obrigatórias: • Nome completo do beneficiário • CPF • Nome do banco • Número da agência (com dígito, se houver) • Número da conta corrente ou poupança (com dígito) • Comprovante da conta bancária, pode ser: o Extrato bancário o Foto do cartão com número da conta e nome visível o Tela do aplicativo do banco com os dados da conta o Observações: • A conta deve estar ativa e ser de titularidade do beneficiário. • Contas de terceiros não serão aceitas. • A não atualização das informações poderá resultar em atraso ou impossibilidade do pagamento dos valores devidos.